Já é possível efetuar a migração do Repetro para o Repetro-Sped
Hoje (26/06) foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Coana 40/18, que disciplina o regime de migração dos habilitados ao Regime Aduaneiro Especial de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro) para o Repetro-Sped – versão simplificada do regime, que promete ser muito mais favorável ao contribuinte.
A medida era aguardada desde o início do ano, uma vez que a Instrução Normativa RFB 1.781/17 previa essa possibilidade, porém a condicionando à regulamentação pela Coana.
A Portaria já está em vigor, podendo o contribuinte habilitado ao Repetro requerer desde já a sua migração ao Repetro-Sped por um procedimento abreviado, sem a necessidade de observar a todos os requerimentos comuns à habilitação ao regime.
Para formalizar a adesão, é preciso formar dossiê digital, registrar declaração de importação contendo o dossiê digital e formular requerimento de migração. Para evitar inconsistências na habilitação ao Repetro-Sped ou na sua migração do Repetro, recomenda-se o acompanhamento da questão por profissional que possua familiaridade com a adesão a regimes aduaneiros.
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